CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO identifica ocupações no mercado de trabalho para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem a relações de trabalho.

Nomenclatura adotada: Ocupação é o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. É representada pelo código de 4 números.

Código – Ocupação

2239-05 – Terapeuta ocupacional

Obs.: Antigo código dado pela CBO ao terapeuta ocupacional: 2236-20.

Descrição Sumária da CBO

Realiza intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional. Avaliam funções e atividades; analisam condições dos pacientes e clientes; realizam diagnósticos. Atuam na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolvem, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

Fonte: CBO-MTE (10/2010)
Site: www.mtecbo.gov.br

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