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Registro de Local de Atendimento em Empresa

Para Registro de Atendimento em Empresa, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de Registro de Local de Atendimento em Empresa (clique aqui), preenchido e assinado;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica, preenchida e assinada, para cada responsável técnico (todos precisam estar em situação regular no Conselho);
  • Cópia autenticada do comprovante de existência da empresa (Contrato Social ou Cadastro de Firma Individual) – o documento precisa estar registrado na Junta Comercial ou em cartório equivalente;
  • Cópia do comprovante de Inscrição no CNPJ (o comprovante pode ser impresso pelo site da Receita Federal);
  • Cópia do comprovante de pagamento referente às taxas de registro e da anuidade proporcional (para verificar os valores, favor enviar e-mail para crefito16@crefito16.gov.br ou ligar para o telefone (98) 3304-7779 ou (98) 3304-7774, no horário de 09h às 17h (segunda a sexta-feira).

O boleto bancário será emitido somente após o recebimento dos documentos, quando:

  • Enviados pelos Correios, sendo remetido por e-mail ou disponibilizado através dos Serviços Online no site do CREFITO-16;
  • Caso os documentos sejam entregues na Sede do CREFITO-16, o boleto será emitido no local e o comprovante de pagamento deverá ser entregue posteriormente.

Obs. 1: A documentação somente poderá ser protocolada mediante pagamento do boleto bancário. Solicite a emissão através dos Serviços Online disponibilizados no site do CREFITO-16 ou envie um e-mail para crefito16@crefito16.gov.br, informando o nº de CNPJ, Razão Social e endereço completo da empresa a qual se refere o registro.
Obs. 2: Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, as mesmas não precisarão estar autenticadas em cartório.

Registro de Local de Atendimento em Consultório

Refere-se ao registro de local de atendimento de profissional autônomo. No caso de dois ou mais profissionais autônomos dividirem o mesmo local de atendimento, cada um deverá possuir Alvará de Localização e efetuar o Registro de Consultório.
Para Registro de Atendimento em Consultório, é necessário que envie pelo correio ou entregue presencialmente em um de nossos endereços os seguintes documentos:

Obs. 1: No caso de envio dos documentos pelos Correios, o boleto bancário será enviado por e-mail ou disponibilizado através dos Serviços Online no site do CREFITO-16, após o recebimento de toda a documentação.
Obs. 2: Caso os documentos sejam entregues na Sede do Conselho, o boleto será emitido no local e o comprovante de pagamento deverá ser apresentado posteriormente. Se as cópias estiverem acompanhadas dos originais, não precisarão estar autenticadas em cartório.
Obs. 3: Caso prefira receber o boleto bancário via e-mail, basta fazer a solicitação para crefito16@crefito16.gov.br, informando o nome completo do profissional e o endereço completo do local de atendimento (cidade, CEP, rua, número do edifício, número da sala e todos os complementos existentes).

Registro de Local de Atendimento – Alteração da Razão Social

Para Alteração da Razão Social, será necessário que envie ou entregue em um de nossos endereços os seguintes itens:

Obs. 1: Caso o endereço também precise de alteração, será necessário enviar uma cópia autenticada do Alvará de Localização com o novo endereço.
Obs. 2: Em caso de entrega dos documentos na Sede do Conselho, as cópias não precisarão estar autenticadas em cartório, caso estejam acompanhadas dos documentos originais.
Obs. 3: Após o recebimento destes documentos, um novo certificado será enviado para o endereço atualizado da empresa.

Registro de Local de Atendimento Terceirizado

Quando há terceirização de serviços de fisioterapia ou terapia ocupacional, a pessoa jurídica prestadora do serviço deverá efetuar Registro de Empresa e efetuar um Cadastro de Atendimento Terceirizado, para cada estabelecimento onde tiver sido contratada.
Para Registro de Atendimento Terceirizado, é necessário que envie pelo correio ou entregue em um de endereços do CREFITO-16 os seguintes documentos:

Obs. 1: Não há cobrança de taxas ou anuidades.
Obs. 2: O registro da entidade e o envio anual da DRF estão condicionados à regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) – ou seja, o(s) profissional(is) precisa(m) estar com todos os débitos quitados.
Obs. 3: Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, não precisarão estar autenticadas em cartório.

Registro de Local de Atendimento em Entidade Filantrópica

Para Registro de Atendimento em Entidade Filantrópica, são necessários os seguintes itens:

  • Requerimento de Registro de Local de Atendimento em Entidade Filantrópica (clique aqui), preenchido e assinado;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica, preenchida e assinada, para cada responsável técnico (todos precisam estar em situação regular no Conselho);
  • Cópia autenticada de comprovante de vínculo entre cada Responsável Técnico e a Entidade (Termo de Contratação, Carteira de Trabalho ou outro documento comprobatório);
  • Cópia autenticada do documento que comprova a existência da Entidade (Estatuto, Ata de Assembleia, Regimento, Portaria ou outro instrumento hábil registrado em cartório);
  • Comprovante de inscrição no CNPJ (pode ser impresso pelo site da Receita Federal);
  • Cópia autenticada do Certificado de Fins Filantrópicos (documento concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS).

Obs. 1: Não há cobrança de taxas ou anuidades.
Obs. 2: O registro da entidade e o envio anual da DRF estão condicionados à regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) – ou seja, o(s) profissional(is) precisa(m) estar com todos os débitos quitados.
Obs. 3: Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, não precisarão estar autenticadas em cartório.

Registro de Local de Atendimento em Filial

Para Registro de Atendimento em Filial, são necessários os seguintes documentos:

  • Requerimento de Registro de Local de Atendimento em Filial (clique aqui), preenchido e assinado;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica, preenchida e assinada, para cada responsável técnico (todos precisam estar em situação regular no Conselho);
  • Cópia autenticada do comprovante de existência da filial (Alteração Contratual onde a filial é constituída, o documento precisa estar registrado na Junta Comercial ou em cartório equivalente);
  • Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da filial (pode ser emitido pelo site da Receita Federal);
  • Cópia do comprovante de pagamento referente às taxas de registro – o valor é de R$ 95,00.

Obs. 1: No caso de envio dos documentos pelos Correios, o boleto bancário será enviado por e-mail ou disponibilizado pelo Serviços Online no site do CREFITO-16, após o recebimento de toda a documentação.
Obs. 2: Caso os documentos sejam entregues na Sede do Conselho, o boleto será emitido no local e o comprovante de pagamento deverá ser entregue posteriormente. Caso as cópias estejam acompanhadas dos originais, não precisarão estar autenticadas em cartório.
Obs. 3: Caso prefira receber o boleto bancário via e-mail, basta fazer a solicitação para crefito16@crefito16.gov.br, com o nº de CNPJ da filial a que se refere o registro.

Registro de Local de Atendimento em Órgão Público

Para o Registro de Atendimento em Órgão Público, é necessário o envio dos seguintes itens:

  • Requerimento de Registro de Local de Atendimento em Órgão Público (clique aqui), preenchido e assinado;
  • Declaração de Responsabilidade Técnica, preenchida e assinada, para cada responsável técnico (todos precisam estar em situação regular no Conselho);
  • Cópia do comprovante de vínculo entre cada Responsável Técnico e o Órgão Público (Contrato, Portaria, Nomeação ou documento similar);
  • Comprovante de inscrição no CNPJ do estabelecimento ou do órgão mantenedor (pode ser emitido pelo site da Receita Federal);
  • Cópia do relatório do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, ou qualquer documento oficial em que conste o endereço do local de atendimento.

Obs. 1: Não há cobrança de taxas ou anuidades.
Obs. 2: O registro do órgão e o envio anual da DRF estão condicionados à regularidade do(s) responsável(is) técnico(s) – ou seja, o(s) profissional(is) precisa(m) estar com todos os débitos regularizados.

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